Quem pode pedir a internação involuntária? A internação se dá a partir da resposta do juiz a uma solicitação médica e terapêutica. A família do dependente químico pode ou não estar envolvida nesse pedido.
Sendo assim, a ordem para internar o indivíduo é expedida judicialmente, independente da vontade do dependente químico.
Por isso, a internação compulsória também pode ser utilizada como medida cautelar para o caso de crimes cometidos por pessoas que estejam sob efeito de alguma substância química. Nesse caso, é necessário a emissão de um laudo médico comprovando de fato que a pessoa precisa ser internada em uma clínica de reabilitação.
O último passo para que uma internação compulsória seja concluída é a avaliação da clínica de recuperação. Nela, são analisadas se o local tem condições e a segurança necessárias para realizar o tratamento do dependente químico.
Qual a diferença entre a internação involuntária e a internação compulsória?
É comum confundir os dois termos, pois ambos os tratamentos possuem algumas similaridades, mas existe um detalhe muito importante que diferencia os dois procedimentos.
Tanto a internação involuntária quanto a internação compulsória precisam de uma autorização escrita para iniciar o tratamento.
A família redige o documento na internação involuntária. Já no caso da internação compulsória, é o juiz quem determina a internação depois de um pedido formal feito pelo médico.
O que a lei brasileira diz sobre a internação compulsória?
Ter um dependente químico na família é uma situação difícil e delicada. Na maioria dos casos as famílias não sabem o que fazer e ficam receosas de pedir ajuda. Contudo, a internação compulsória é amparada pela Lei 10.216, de 6 de abril e 2001.
Como já foi dito, não são em todos os casos que a internação involuntária é indicada, muito pelo contrário, normalmente ela é vista como a última opção de tratamento.
Ela só deve ser indicada, portanto, quando outras alternativas de tratamento não forem mais viáveis, como é o caso do tratamento médico e psicoterapia de forma voluntária pelo paciente.
Quando um indivíduo não admite ou não reconhece o comportamento de vício, passando a apresentar um sério perigo para si mesmo e para as pessoas ao seu redor, a internação involuntária é necessária.
É o caso também, por exemplo, de quando se precisa evitar surtos psicóticos ocasionados pelo uso de substâncias, colocando a integridade física do paciente em risco.
Como é o procedimento da internação voluntária?
Anteriormente no texto, foi dito que familiares ou responsáveis legais podem, em última instância, requisitar a internação voluntária de uma pessoa que é dependente química.
A lei 13.840 de 2019, entretanto, fez uma modificação em que permite que servidores públicos do sistema de saúde do país, bem como assistentes sociais também podem fazer essa requisição.
Entretanto, para isso é preciso que um médico faça a autorização após analisar o caso, e mais, é necessário que o profissional tenha registro no Conselho de Medicina da região em questão.
O procedimento de internação involuntária tem um prazo máximo de 90 dias, independentemente de por quem foi feita a requisição, pois esse é o período considerado eficiente para a desintoxicação do paciente.
A família ou os responsáveis legais, entretanto, podem fazer, a qualquer momento, a requisição para que o tratamento de internação seja interrompido e o paciente possa sair da clínica de recuperação.
Importância da família reconhecer alguns sinais de um dependente químico
Para que uma família possa, em última instância, fazer a requisição de uma internação involuntária para um familiar, é preciso que ela possa reconhecer, primeiramente, os sinais de um dependente químico.
Muitas vezes, os familiares ou responsáveis legais até mesmo fecham os olhos para a realidade, o que não é o mais certo e pode dificultar ainda mais as coisas. Quem pode pedir a internação involuntária?
As clínicas de recuperação foram criadas com o intuito de proporcionar um tratamento eficaz para pessoas que sofrem com dependência química, estejam elas internadas voluntariamente ou involuntariamente.
A primeira coisa a ser notada é que deve-se verificar se a mesma possui os registros necessários para funcionar, como aquele junto ao Ministério da Saúde, bem como órgãos municipais e estaduais. Quem pode pedir a internação involuntária?
Depois, é preciso conhecer como funcionam os protocolos médicos para tratamento dentro da clínica, compreendendo também se o número de profissionais é adequado ao número de pacientes do local.
Além disso, torna-se necessário conhecer mais sobre os profissionais que trabalham na clínica, de modo a compreender se os mesmos são habilitados nos seus devidos conselhos e capacitados para tratar dependentes químicos.
Após tudo isso, e não menos importante, toda a estrutura do local deve ser bem avaliada, para se garantir que ela irá proporcionar o conforto e a segurança do dependente químico.
É preciso, por exemplo, saber se há previsão para tratamentos de emergência e como é feito o processo de desintoxicação do paciente.
Com isso, os familiares ou responsáveis legais poderão fazer a requisição da internação involuntária para a clínica em questão com maior confiança.
Assim os entes queridos aprenderão a reposicionar suas prioridades e a dizer não todas as vezes que considerarem isso necessário para o seu bem-estar e o de outras pessoas.
Se você e sua família têm sofrido devido à dependência química ou alcoolismo e não sabem mais o que fazer, é hora de conversar com especialistas que possam lhe ajudar a lidar com o assunto. Venha conhecer a Clínica Restituindo Vidas e nossa equipe!